O conservadorismo

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A este termo comumente se tem atribuído, em tempos recentes, um sentido fortemente depreciativo – como se conservar tivesse por força de significar estagnação completa, ou até retrocedimento, e como se, em contrapartida, toda a renovação possuísse um sentido positivo e se traduzisse por necessidade intrínseca em melhoramento! Tal uso depreciativo poderá dever-se a muitos e variados fatores, dos quais nos cumpre aqui destacar dois, por serem de alcance genêrico.

O primeiro tem a ver com a imagem biológica e mesmo vitalista do mundo da sociedade que, grosso modo, tem prevalecido nos últimos cento e cinquenta anos na cultura ocidental e que, de resto, nela ainda persiste dominantemente.

Precisemos aqui que mesmo essa imagem é amiúde explorada seletivamente pois, por exemplo, das duas vertentes que a imagem da vida suscita, só a fase do renascimento é retida, e é posta de lado a outra, a da decadência, que naturalmente culmina na morte. Seja como for, incluímos dentro do enquadramento deste fator, como subespécie das Weltanschauungen, por assim dizer, progressistas, aquelas concepções (ou a sua maioria) que se exprimem politicamente, segundo a contraposição saída dos tempos da Revolução Francesa, como de esquerda, em quaisquer dos seus graus (por vezes de subtil diferenciação). Deve-se notar que o prestígio e o predomínio das concepções de teor progressista foram ao longo da segunda metade do século XX tão grandes que, mesmo nos setores habitualmente

encarados como conservadores, ou ditos tais, viu-se serem adotadas muitas das suas posições. Embora se possam ver nas últimas décadas sinais de revitalização da atitude conservadora, tal não se passou sem uma profunda reformulação, quer do estilo que a marcava, quer mesmo por vezes de princípios e teses por ela defendidas.

O segundo fator relaciona-se com a conotação da tendência conservadora. Em política à obediência a interesses privados, normalmente ocultos ou semi-ocultos, sendo ela encarada como procurando a simples manutenção de um status quo (ou a sua perpetuação, o que implica a ampliação das bases que o permitam), independentemente de qualquer consideração axiológica ou simplesmente valorativa de tal estado que não remeta, em última análise, para os referidos interesses do foro privado. Nesta perspectiva, pode-se ler a tendência conservadora como uma espécie de busca de auto-preservação de grupos de indivíduos que exerçam algum tipo de predomínio político, social ou econômico. Mas entender assim a conservação significa reduzi-la a uma dimensão subsidiária e necessariamente circunstancial, a um aspecto de mera auto-conservação, seja de classes privilegiadas, de qualquer outro tipo de elites, ou mesmo de famílias oligárquicas, quando não de privilegiados grupos econômicos. Foi assim que se assistiu, nas décadas de oitenta e noventa do século XX, aos meios de comunicação e muitos comentadores políticos a chamarem conservadores aos membros das nomenclaturas da ex-União Soviética e dos países sob a sua influência, indefectíveis defensores de situações políticas assentes em pressupostos revolucionários.

O fenômeno do aparecimento das teorias e práticas ditas neo-conservadoras, hoje tão em voga, bem como a reformulação e revigoramento dessa corrente, explicitam bem o esgotamento e o desprestígio que, em muitos setores (em especial os intelectuais do Ocidente), a atitude conservadora conheceu no período posterior à Iª Guerra Mundial – atitude que, para simplificarmos, podemos classificar de clássica, ou de paleo-conservadora (a qual, na realidade, compreende diversas variantes).

O pensamento neo-conservador marca, afinal, em tantos aspectos fundamentais, uma ruptura tão forte com o seu predecessor (cuja herança, não sem uma certa distância e ironia, anuncia reclamar) que, mais do que uma relação de filiação estabelecida com as correntes conservadoras anteriores, deveremos na realidade encarar que a relação que com estas ele tem acaba por ser a de uma espécie de substituição destruidora. A própria designação já se mostra reveladora: em rigor, o neo-conservadorismo apresenta-se como uma contradição nos termos, porquanto ao conservadorismo é essencial uma dimensão misoneísta, mais ou menos forte. Em praticamente todos os conservadores clássicos se encontra, explícito ou implícito, o argumento de que se devem evitar grandes mudanças, por haver receio de com elas se perder mais do que o que se poderá eventualmente ganhar, trocando-se um status quo possuidor de alguns defeitos, mas conhecido e melhorável através de pequenas reformas, por um estado de coisas incógnito, que, tendo em conta a experiência passada e muitos exemplos históricos, tem fortíssimas probabilidades de se revelar bem pior do que o anterior. Entretanto algo se teria perdido irreversivelmente, que mais não poderia existir.

Afigura-se fulcral ao pensamento conservador este receio do futuro como portador de destruição. Aquilo a que podemos chamar base negativa da defesa da atitude conservadora confunde-se, assim, de certo modo, com a posição misoneísta e consiste precisamente na rejeição da mudança pela mudança, na recusa de uma aceitação superficial de novidades, na aversão às alterações brutais e, enfim, num certo tipo de receio generalizado do imprevisto.

Esta base é contrabalançada, na clássica atitude conservadora, por um outro elemento, o da moderação, que evita radicalizações e extremos. Aliás, um dos sentidos principais do termo “conservar” na língua de origem da adoção da designação de conservador aplicada a uma posição política, o inglês, é precisamente o de moderar.

Um tradicional conservador econômico, caracterizando-se por uma atitude geral de cautela, não aderirá facilmente a novos métodos de gestão que comportem riscos consideráveis, nem a empreendimentos que se afastem demasiado daqueles que se apresentam suficientemente estabelecidos. O neo-conservador, em contrapartida, apreciando processos radicais e soluções extremas, olhará com boa vontade e até promoverá o risco na prática econômica.

Convirá aqui observar que a clara subordinação da política e de tudo o mais aos imperativos econômicos é uma outra característica do neo-conservadorismo, em contraste explícito com o conservadorismo de recorte clássico, no qual, em menor ou maior grau, a economia não deixa de ser encarada como um mero meio, de que a política se mantém o mais possível afastada, sendo que, quando não é possível evitar a aproximação, ela procura manter uma posição de supremacia sobre a ordem econômica.

A este economicismo neo-conservador não será alheia a origem de muitas das figuras principais desta corrente nos meios marxistas. Trata-se de uma característica com efeito marcante. O pensamento dos neo-conservadores denuncia, pois, uma origem claramente anti-conservadora, a partir da qual evoluiu, em alguns casos mesmo da esquerda para a direita, sem curiosamente perder, no entanto, o seu forte antagonismo ao conservantismo clássico.

Outra característica dos neo-conservadores liga-se à sua origem precisa em certos setores universitários e administrativos dos Estados Unidos da América, nos anos 70 e 80 do século XX. A sua defesa do status quo estende-se sobretudo aos valores americanos e à preponderância americana no mundo, e a adoção de novos (e por vezes revolucionários) meios, métodos e estratégias é o que dá o tom ao estilo neo-conservador, que não hesita em lançar mão da irreverência e da agressividade.

Mas voltemos à gênese da aplicação política do termo. Surgiu ele em meados da década de 1830 (mais precisamente em 1836), atribuído à posição de um novo partido chefiado por Robert Peel e saído do antigo partido Tory, em Inglaterra, posição essa que se caracterizava, precisamente, por sustentar uma atitude de adaptação a profundas reformas políticas e eleitorais, sem que tal implicasse uma completa descontinuidade com a tradição: “Eles são conservadores não por quererem pôr um freio ao movimento da sociedade mas, pelo contrário, por aderirem à crença num movimento social progressivo inelutável, que eles acompanham, sem o apressar” (Brahami, 2004, 19).

Tendo em conta esta perspectiva, que encara a génese do termo “conservador” como designação de tendência política, teremos de operar a distinção entre a conservação adaptativa – aquela que, dentro de um enquadramento de estabilidade e de prolongamento com o passado, não enjeita subscrever e até mesmo empreender grandes alterações, nem tão-pouco recusa a supremacia do progresso – e a conservação tradicionalista, a qual, apegando-se mais às tradições, considera que as grandes rupturas principiam frequentemente como pequenas reformas e que a superação mais ou menos voluntária de situações e instituições resultantes de longos processos de sedimentação mais cedo ou mais tarde implica o seu desmoronamento.

Embora estas orientações partilhem de um mesmo apego à estabilidade e de uma idêntica rejeição da atitude revolucionária e de tudo quanto esta implica (podendo assim ambas, em certo sentido, ser apelidadas de contra-revolucionárias, embora não se deva identificá-las como posições indistintas, tal como alguns comentadores o fazem – por exemplo, Bénéton, 1996, 115), elas distinguem-se não apenas quantitativamente mas também de um ponto de vista qualitativo, pois a primeira atitude não deixa de desposar o que é pressentido como o fluxo progressivo do movimento da história, ao passo que a segunda valoriza a tradição, em vez do progresso. A conservação tradicionalista tenderá, assim, para uma certa radicalização, tal como, noutro sentido, de certo modo oposto a este, vem a tender o neo-conservadorismo.

Um dos autores que melhor emblematiza a pura atitude conservadora em filosofia política é, curiosamente, anterior ao período de que acabámos de falar. Também britânico, estava ligado ao partido adversário do Tory – o partido Whig – que, no século XIX, engendrou o partido liberal. Trata-se de Edmund Burke, autor das célebres Reflections upon the French Revolution (1790), a quem Russell Kirk chama “o maior dos modernos pensadores conservadores” (Kirk, 1985, 3). Nesta obra, em que uma das tarefas primordiais consiste na nada fácil justificação teórica de uma perspectiva de marcado cariz anti-revolucionário – da Revolução Gloriosa de 1688 (pela qual o Parlamento inglês depôs o monarca reinante e instaurou a ordem reinante no tempo de Burke) – e dos textos jurídicos que a consagraram, bem se exprime uma posição tipicamente conservadora, pretendendo-se equilibrar duas necessidades – a de manutenção e a de renovação – ou, na linguagem de Burke, dois princípios, o da conservação e o da correção: “Um Estado sem meios de alguma alteração é um Estado desprovido de meios de conservação” (Burke, 1993, 21).

Repare-se como nesta frase o termo “conservação” indica, apesar de tudo, uma permanência, mas uma permanência tal que se torna inconcebível sem algum tipo de mudança. No entanto, há que reter que esta, aliás restringida, para se efetivar só poderá operar em momentos convulsivos e de perturbação, como força regeneradora que funcione a favor da estabilidade e sob a impulsão do respeito aos invioláveis princípios orientadores. A preservação do essencial, cuja determinação é variável de acordo com circunstâncias, constituirá, afinal, um dos motores da atitude conservadora; mas esta, de um ponto de vistfilosófico, não se pode preocupar com o atinente à ordem do circunstancial.

Dez Princípios Conservadores Por Russel Kirk:

Primeiro, um conservador crê que existe uma ordem moral duradoura.

Segundo, o conservador adere ao costume, à convenção e à continuidade.

Terceiro, os conservadores acreditam no que se poderia chamar de princípio do preestabelecimento.

Quarto, os conservadores são guiados pelo princípio da prudência.

Quinto, os conservadores prestam atenção no princípio da variedade.

Sexto, os conservadores são refreados pelo princípio da imperfectibilidade.

Sétimo, conservadores estão convencidos que liberdade e propriedade estão intimamente ligadas.

Oitavo, os conservadores promovem comunidades voluntárias, assim como se opõem ao coletivismo involuntário.

Nono, o conservador percebe a necessidade de uma prudente contenção do poder e das paixões humanas.

Décimo, o pensador conservador compreende que a estabilidade e a mudança devem ser reconhecidas e reconciliadas em uma sociedade robusta.

Pequena Biografia de Edmund Burke

Famoso político inglês do século XVIII, Burke já era bem conhecido quando escreveu as suas Reflexões sobre a Revolução em França, publicadas em Novembro de 1790.

Escolhido em 1765 para secretário privado de um dos dirigentes do partido Whig no Parlamento britânico, escreveu em 1770 um panfleto – Pensamentos sobre a Causa do Atual Descontentamento (Thoughts on the Cause of the Present Discontents) – em que defendia que a intervenção cada vez mais ativa do rei Jorge III nos assuntos governativos, sendo legal ia contra o espírito da constituição britânica. Mais tarde, em 1774 e em 1775, discursou no Parlamento sobre a Guerra de Independência da América britânica, em que defendia que, se as decisões do Parlamento de Londres eram de fato pautadas pela legalidade, não podiam deixar de ter em conta que as «circunstâncias, a utilidade e os princípios morais, deviam ser considerados, assim como os precedentes», na sua relação com as colónias. Isto é, o legalismo estrito do Parlamento devia ter mais respeito e preocupação pela opinião dos colonos, apelando por isso à «moderação legislativa».

Burke nunca sistematizou o seu pensamento político, que só pode ser conhecido pela leitura dos seus textos e discursos. Opondo-se desde cedo à doutrina dos direitos naturais, aceitava contudo o conceito de contrato social a que lhe juntava a ideia da sanção divina.

A sua principal obra, as Reflexões sobre a Revolução em França foram lidas por toda a Europa, incentivando os seus dirigentes a resistir à Revolução Francesa. Mas a sua posição custou-lhe o apoio dos seus amigos Whigs, sobretudo o de Charles James Fox.

É que, para Burke, a Revolução em França era um fenômeno de um tipo completamente novo, e por isso não podia ser associado à Revolução Inglesa de 1688 – que tinha provocado uma mudança dinástica e constitucional ponderada e limitada – como alguns pensadores ingleses, sobretudo Whigs, vinham defendendo. Para Burke, a Revolução francesa baseava-se numa teoria, a teoria dos Direitos Humanos, com preposições simples, universais e dogmáticas, que fazia apelo às leis da razão, claras e indiscutíveis, que se justificavam a si próprias, e que levavam a pôr de parte tradições e costumes sociais de séculos, para remodelar a sociedade de acordo com um plano inteligível e racionalmente justificado. Ora, para Burke, este racionalismo militante estava totalmente fora de lugar na atividade política; a sociedade humana era demasiadamente complexa para ser suscetível de uma compreensão racional simplista, e muito menos de uma alteração completa, ou mesmo de uma interferência contínua.

Para Burke, a sociedade humana desenvolve-se não tanto por intermédio da atividade racional do homem, mas sobretudo por meio de sentimentos, hábitos, emoções, convenções e tradições, sem as quais ela desaparece, coisas que o olhar racional é incapaz de vislumbrar. Um racionalismo impaciente e agressivo, virando-se para a ordem social só pode ser subversivo, atacando tanto as más como as boas instituições. Burke defende assim a ideia da limitação da Razão em face da complexidade das coisas, propondo que, perante a fragilidade da razão humana, a humanidade deve proceder com respeito para com a obra dos seus antecessores, só assim conseguindo trabalhar em conjunto em prol do desenvolvimento social. Mas a ideia de que a «Luz» apareceu de repente, após séculos de «Escuridão», é para Burke de um egoísmo suicida. Mas o mais importante, é que de fato é um tipo de racionalismo incompleto, já que a vida desorganizada da sociedade, com o seu padrão de comportamento incompreensível, não só deve ser considerado como a parte mais importante da existência de uma sociedade, como também é, à sua maneira, racional. Assim, para Burke, numa posição que está hoje muito na ordem do dia, com os estudos de António Damásio, os instintos e sentimentos humanos podem levar o homem a atuar corretamente, quando a razão o engana ou abandona. Do ponto de vista da sociedade, as tradições, tendo-se desenvolvido paulatinamente, sendo permanentemente testadas e amplamente divulgadas, são um tipo de bom senso que está acessível a toda a gente, e que pode servir a sociedade melhor do que uma elaborada intelectualização, sendo que os sentimentos são o acompanhamento emocional necessário a uma opinião sólida e amadurecida. Burke chama-lhes, provocadoramente, preconceitos.

Não quer dizer isto que a continuidade histórica de uma determinada comunidade não imponha mudanças, mas estas mudanças, necessárias, não devem ser resolvidas com base em experiências e invenções, mas sim de acordo com princípios inerentes à própria sociedade. Ora, o que é impossível é regenerar por imposição de uma doutrina utópica, que se torna fanática na aplicação da sua teoria, não olhando a meios para conseguir os seus objetivos. É que uma teoria assim aplicada, cria um imenso fosso entre um que «é» de fato e o que «devia» ser. Não contente com o progresso empírico, acaba por exigir uma felicidade totalmente nova.

Para Burke a Liberdade, o grande ideal revolucionário, é um bem. Mas a justiça, a ordem e a paz, também o são, e são indispensáveis à existência prática da liberdade. Assim, o objetivo não deve ser um fim perfeito e final de uma sociedade, mas o que for mais praticável.

Burke deu origem ao Conservadorismo moderno, que não é um conservadorismo do medo, do pessimismo, do pecado original, mas uma filosofia política que tem uma visão positiva da função do estado e dos objetivos últimos da sociedade humana; afirmando que se baseava, de uma maneira que fará escola nos constitucionalistas românticos, e de acordo com o Espírito das Leis de Montesquieu, na descrição fiel dos princípios tradicionais da vida política britânica.

Observações Gerais:

O conservadorismo foi altamente valorizado como doutrina intelectual nos finais do século XVIII, a partir das críticas à Revolução Francesa e ao racionalismo por parte de Edmund Burke, que questionava a supremacia de certas pessoas sobre a Igreja e o Governo e também a ideia da construção de novas sociedades a partir de uma rutura com o passado. Para Edmund Burke era impossível romper com as estruturas estabelecidas pela tradição ao longo de muitas gerações, sendo o preconceito uma noção positiva do saber e do senso comum.

O pensamento conservador guiou Adam Smith quando este escreveu A Riqueza das Nações, especialmente nos seus argumentos para preservar as liberdades individuais e da sociedade, nomeadamente a não intervenção do Estado e o mercado livre. O liberalismo gera desigualdades que os conservadores consideram necessárias para a existência da liberdade. A igualdade, no sentido da redistribuição dos bens desigualmente distribuídos, é, para o pensamento conservadorismo, um atentado às liberdades individuais de propriedade. Em resumo, para o conservadorismo escolha individual e liberdade são mais importantes do que a igualdade, tendo o Estado que promover a livre concorrência e a competição. A outra face da moeda é que a desigualdade, no que diz respeito aos direitos mais básicos, como a saúde, o trabalho ou a educação, gera conflitos sociais e étnicos muito graves nas sociedades de liberalismo extremo.

Defensores mais recentes do conservadorismo, como Charles Murray, consideraram negativas e perigosas as iniciativas menos liberalistas do Estado em intervir na sociedade através de ajudas às minorias étnicas, argumentando que estas políticas geram cada vez mais pobres ao promoverem a subsidio-dependência. É curioso que nos EUA existem sinais de um caminhar por parte de algumas minorias, como a negra, em direção ao conservadorismo, defendendo a livre iniciativa individual e empresarial e a propriedade privada. No Reino Unido, o Partido Conservador teve ocasiões em que nomeou quase tantas candidaturas de deputados de minorias étnicas como o Partido Trabalhista, defendendo e promovendo a livre iniciativa empresarial junto das minorias étnicas.

Bibliografia

– Brahami, F., “Montaigne et la Politique”, Bulletin de la Société des Amis de Montaigne, VIIIª

Série, Nº 33-34, 2004, pp.15-37.

– Bénéton, P., “Conservatisme”, in P. Raynaud e S. Rials (dir.), Dictionnaire de Philosophie

Politique, PUF, Paris, (1996), pp.115-117.

– Burke, E. (1790), Reflections on the Revolution in France, Oxford University Press,

Oxford/New York (1993).

– Kirk, R. (1954), The Conservative Mind. From Burke to Eliot, Regnery Publishing Inc.,

Washington (1985).

Instituto de Filosofia da Linguagem

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